TSTAg-RRAg 109-91.2014.5.15.0030
Execução: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas extras
- Cálculo
- Comissão
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No tema devolvido no Agravo Interno (cálculo das horas extras), relativo ao Agravo de Instrumento, cujo seguimento foi denegado, reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR constata-se que não merece reforma a decisão agravada. No caso, o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que "A Coisa Julgada nos autos expressamente dispõe que a autora trabalhou como caixa até 31/12/2009, e não até novembro de 2012 como aduz a recorrente com fundamento na ficha cadastral", razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de que "conforme ficha cadastral anexada aos autos, a recorrida exerceu, indubitavelmente, a função de caixa até novembro/2012", encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST, devendo ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Comissão; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros; Correção Monetária; Reflexos; Cargo de Confiança; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Divisor de Horas Extras; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão; Multa por ED Protelatórios