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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1325-12.2013.5.09.0088

Adicional de Insalubridade: responsabilidade Solidária / Subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de Insalubridade
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Intervalo Interjornadas
  • Multa Prevista em Norma Coletiva
  • Equiparação Salarial
  • Alteração de Função

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SIEMENS LTDA. O Tribunal Regional concluiu que a reclamada SIEMENS LTDA., além de ter sido empregadora do reclamante durante o período 04/4/2005 a 17/6/2008, mesmo tendo se retirado da sociedade no período seguinte, caracterizando-se a sucessão de empresas, manteve a relação de interdependência com as reclamadas UNIFY e WCA COM. LTDA., por meio da participação da SIEMENS AG e pela Siemens Internacional Holding BV, na integralização do capital social e no direito de voto nas reuniões de sócios, motivo pelo qual reconheceu a sua responsabilidade solidária. Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada no sentido de que após 2008, não mais manteve vínculo comercial com as empresas que fazem parte do polo passivo da reclamação, encontram óbice na Súmula 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Interjornadas; Multa Prevista em Norma Coletiva; Equiparação Salarial; Alteração de Função; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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