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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 849-23.2014.5.15.0071

Execução: inexigibilidade do título executivo

Ementa

AGRAVO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO EM MOMENTO POSTERIOR À EDIÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 37 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIDO. Inviável o processamento do agravo de instrumento em recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. No caso , o Tribunal Regional, ao reconhecer a inexigibilidade do título executivo judicial, tendo em vista que o seu trânsito em julgado ocorreu em momento posterior à edição da Súmula Vinculante nº 37, não afrontou a garantia constitucional da coisa julgada, prevista no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Precedente desta Oitava Turma em caso semelhante, envolvendo o mesmo executado. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Reajuste Salarial; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Preclusão / Coisa Julgada

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