TSTAg-AIRR 10618-86.2021.5.03.0057
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Preparo / Deserção
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada. Limita-se, pois, sem identificar ou renovar os pontos de insurgência, a afirmar a impropriedade da decisão monocrática, a defender a inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5º, da CLT e a alegar ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Preparo / Deserção; Cerceamento de Defesa