TSTAg-AIRR 0001054-54.2023.5.06.0017
Execução: descumprimento de acordo judicial
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Descumprimento de acordo judicial
- Depósitos de FGTS
- Transcrição da ementa nas razões do recurso de revista
- (óbice do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. DEPÓSITOS DE FGTS. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. (ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A transcrição de trechos da ementa do acórdão recorrido, no início das razões recursais, não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora