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Jurisprudências

TSTAIRR 0010520-67.2015.5.01.0025

Execução: medidas coercitivas atípicas

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CARÁTER EXCEPCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional indeferiu o pedido do exequente de apreensão da CNH e passaporte, bem como do bloqueio de cartões de crédito executado. Com efeito, as medidas atípicas de execução podem ser impostas pelo Juiz, se houver demonstração de situações excepcionais, tais como, quando verificada nos autos a demonstração de ocultação patrimonial ou outra conduta que demonstre má-fé por parte do executado, o que não foi demonstrado no caso vertente. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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