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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100974-72.2018.5.01.0483

Da suspensão do processo: verbas rescisórias

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Da suspensão do processo
  • Verbas rescisórias
  • FGTS
  • Da gratuidade da justiça
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • Multa de 40% do FGTS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA UTC ENGENHARIA S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDEU AOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, INCISOS I e III, DA CLT NOS TEMAS: 1.1. DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. 1.2. VERBAS RESCISÓRIAS. 1.3. FGTS. 1.4. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento, e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Assistência Judiciária Gratuita; Suspensão do Processo; Honorários Advocatícios; Ente Público; Abrangência da Condenação; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova

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