TSTEDCiv-RR 1000601-02.2023.5.02.0034
Participação nos lucros e resultados –plr: invalidade da norma coletiva que condiciona o pagamento proporcional ao modo de resilição contratual
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Participação nos lucros e resultados –plr
- Insuscetibilidade de direitos previstos na constituição da república
- Inversão do ônus da sucumbência
- Condenação em honorários e custas
- Omissão caracterizada
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS –PLR. INVALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE CONDICIONA O PAGAMENTO PROPORCIONAL AO MODO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL. TEMA 1046 DE REPERCUÇÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INSUSCETIBILIDADE DE DIREITOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 7º, XI, DA CARTA MAGNA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS E CUSTAS. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar as omissões apontadas quanto à custas e aos honorários sucumbenciais. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para prestar esclarecimento, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para inverter os ônus da sucumbência e condenar a reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% do valor da condenação ora fixados em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e custas no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Indexação
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR