TSTRRAg 897-92.2019.5.12.0037
Competência material da justiça do trabalho: complementação de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência material da justiça do trabalho
- Complementação de aposentadoria
- Eletrobras cgt eletrosul
- Competência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXOS DE PARCELAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos a competência material da Justiça do Trabalho para julgamento do pedido de reflexos de parcelas trabalhistas reconhecidas em Juízo nos salários de contribuição para fins de complementação de aposentadoria. 2. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, diverge de iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para deferir os reflexos das parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo nos salários de contribuição dacomplementação de aposentadoria. 3. Nesse sentido, ressalte-se que o STF firmou tese vinculante no julgamento do RE nº 1.265.564 de que " compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada " (Tema 1.166). Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL. RECURSO PREJUDICADO EM RAZÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. Diante do provimento do recurso de revista interposto pelo autor, resta prejudicado o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, por violação do art. 114, IX da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência material da Justiça do Trabalho para o julgamento do pedido de reflexos de parcelas trabalhistas reconhecidas em Juízo nos salários de contribuição de aposentadoria e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga no julgamento dos pedidos prejudicados, como entender de direito. Prejudicado o agravo de instrumento em recurso de revista interposto por COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL.
Indexação
Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção