Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000397-15.2022.5.05.0005

Alteração da razão social: ausência de nova procuração

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Alteração da razão social
  • Ausência de nova procuração
  • Irregularidade de representação
  • Vício insanável

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL. AUSÊNCIA DE NOVA PROCURAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA Nº 383 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. No caso, a decisão que não admitiu o recurso de revista encontra-se em conformidade com o entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior no sentido de que, uma vez alterada a razão social da parte recorrente, faz-se necessária, além da comprovação dessa alteração, a regularização da sua representação processual mediante a juntada de nova procuração, conferindo poderes aos advogados por ela constituídos, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. 3. Não se tratando das hipóteses previstas no art. 104 do CPC, tampouco de irregularidade em procuração já constante dos autos, mas de ausência de procuração outorgando poderes ao subscritor do recurso de revista, inviável cogitar designação de prazo para saneamento do vício na representação processual. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.