TSTAg-AIRR 1231-41.2011.5.05.0025
Vigência da lei n.º 13.467/2017: análise conjunta
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei n.º 13.467/2017
- Análise conjunta
- Nulidade processual
- Direito Coletivo
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. NULIDADE PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Na espécie, as partes não impugnaram o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na aplicação da Súmula n.º 214 do TST (irrecorribilidade de decisão interlocutória), na medida em que se limitam a renovar seu inconformismo com relação ao mérito, nada mencionando quanto ao óbice aplicado. 3. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pelas agravantes às agravadas. Agravos de que não se conhecem , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos e condenar as partes agravantes a pagar às partes agravadas multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Direito Coletivo; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Gratificação Semestral; Multa Convencional; Licitude / Ilicitude da Terceirização