TSTAg-AIRR 10489-44.2021.5.03.0134
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Valor da Causa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Verifica-se, de plano, que a parte não renova as matérias recursais, limitando-se a infirmar genericamente os embasamentos da decisão agravada. Verificado que os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar o tema objeto da insurgência da parte, não há como conhecer do agravo interno, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula n.º 422 . Agravo interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Valor da Causa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios