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Jurisprudências

TSTRR 10014-45.2015.5.01.0202

Acúmulo de funções: motorista e cobrador

  • Direito do Trabalho
  • Acúmulo de funções
  • Motorista e cobrador
  • Compatibilidade
  • Incremento salarial indevido
  • Intervalo intrajornada
  • Fracionamento

Ementa

AGRAVO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR. COMPATIBILIDADE. INCREMENTO SALARIAL INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA A decisão agravada, ao deferir acréscimo salarial em razão de acúmulo funcional (motorista e cobrador), apresenta-se contrária à jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, daí por que se impõe o reconhecimento de transcendência política da causa e o reexame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Em razão de desconformidade da decisão agravada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento do RE 1.476.596 /MG, impõe-se o reconhecimento de transcendência política da causa e o reexame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR. COMPATIBILIDADE. INCREMENTO SALARIAL INDEVIDO. Em razão de potencial violação do art. 456, parágrafo único, da CLT, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento para que e prossiga no julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. Em razão de potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento para que e prossiga no julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR. COMPATIBILIDADE. INCREMENTO SALARIAL INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o exercício das funções de motorista e cobrador revela-se compatível com a condição pessoal do empregado, razão pela qual é indevido qualquer acréscimo salarial pelo desempenho das atividades que lhes correspondam. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.Segundo a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Nesse contexto, não há dúvida quanto a possibilidade de redução ou de fracionamento de intervalo intrajornada. 2.Não se desconhece que a jurisprudência iterativa deste Tribunal Superior nega validade à negociação coletiva que reduza ou fracione o intervalo intrajornada na hipótese de prestação de trabalho extraordinário. Não obstante, em recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sua composição plena, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.476.596 - MG, firmou-se, por unanimidade, o entendimento de que a prática de horas extras não invalida a negociação coletiva que autorizou o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. 3.Embora o julgamento se refira a trabalho em turnos de revezamento, tendo em conta a "ratio decidendi" aprovada, não há como chegar à conclusão diversa em relação à negociação coletiva que pactua redução ou fracionamento de intervalo intrajornada. 4.Acrescenta-se que, no julgamento da ADI 5322, em que se analisou a constitucionalidade da Lei n. 13.103/2015, referente ao exercício de profissão de motorista, o Supremo Tribunal Federal afirmou a constitucionalidade de negociação coletiva que fracione o intervalo intrajornada e, também, quando pactua prorrogação de jornada até o limite de quatro horas diárias. 5. Em razão do exposto, deve ser superado o entendimento de que o trabalho extraordinário invalida a negociação coletiva que ajustou a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por violação dos arts. 456, parágrafo único, da CLT e 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, excluir da condenação o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções (motorista e cobrador) e o pagamento de intervalo intrajornada.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Salário / Diferença Salarial

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