TSTEDCiv-RR 400-96.2017.5.09.0016
Doença Ocupacional
- Direito do Trabalho
- Doença Ocupacional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Doença Ocupacional; Doença Ocupacional