TSTAg-AIRR 0000302-46.2016.5.12.0022
Execução: interposição do recurso ordinário no lugar de agravo de petição
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Interposição do recurso ordinário no lugar de agravo de petição
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NO LUGAR DE AGRAVO DE PETIÇÃO. ERRO GROSSEIRO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em suas razões recursais, a parte alega que “a interposição do recurso ordinário em vez do agravo de petição deve ser vista como um erro formal justificável, não sendo caracterizado como erro grosseiro.”. Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora