Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011556-56.2017.5.15.0132

Julgamento ultra petita: adicional de insalubridade

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Julgamento ultra petita
  • Adicional de insalubridade
  • Matérias não impugnadas no agravo de instrumento
  • Preclusão
  • Logo, a análise resta prejudicada em razão da preclusão
  • Cabimento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Verifica-se que as matérias acima elencadas não foram objeto de insurgência no Agravo de Instrumento, tendo a parte impugnado os óbices apenas quanto à horas extras e reflexos/ regime 2x2. Logo, a análise resta prejudicada em razão da preclusão. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 18 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Indexação

Cabimento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.