TSTAg-AIRR 0011556-56.2017.5.15.0132
Julgamento ultra petita: adicional de insalubridade
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Julgamento ultra petita
- Adicional de insalubridade
- Matérias não impugnadas no agravo de instrumento
- Preclusão
- Logo, a análise resta prejudicada em razão da preclusão
- Cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Verifica-se que as matérias acima elencadas não foram objeto de insurgência no Agravo de Instrumento, tendo a parte impugnado os óbices apenas quanto à horas extras e reflexos/ regime 2x2. Logo, a análise resta prejudicada em razão da preclusão. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 18 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Cabimento