TSTAg-AIRR 0001198-40.2018.5.17.0003
Execução: ausência de delimitação de valores pela executada
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de delimitação de valores pela executada
- Exigência prevista no artigo 897, § 1º, da CLT
- Cabimento
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES PELA EXECUTADA. EXIGÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 897, § 1º, DA CLT. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator
Indexação
Cabimento