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Jurisprudências

TSTRR 0016860-35.2023.5.16.0023

Circular rp-52: não caracterização de plano de cargos e salários

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. CIRCULAR RP-52. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, valorando o conjunto das provas, firmou convicção no sentido de que a Circular RP-52 não configura Plano de Cargos e Salários ou organograma funcional de carreira, não sendo devidas as diferenças fundadas nesse documento. Logo, a controvérsia possui contornos fático-probatórios, uma vez que não consta no acórdão regional a premissa alegada pela recorrente, de que a Circular RP-52 caracteriza um Plano de Cargos e Salários e que a reclamante preencheu os requisitos para progressão nas faixas salariais. Assim, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático-probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 26 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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