Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000834-14.2023.5.08.0013

Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA NÃO FUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 266 DO TST E ART. 896, § 2º, DA CLT. Em se tratando de recurso de revista interposto na fase de execução, hipótese dos autos, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Logo, não tendo a agravante sequer alegado nas razões da revista a configuração de ofensa a preceitos constitucionais, tem-se por mal fundamento o recurso, à luz do verbete sumulado e do dispositivo consolidado susomencionados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.