TSTAg-AIRR 0000834-14.2023.5.08.0013
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA NÃO FUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 266 DO TST E ART. 896, § 2º, DA CLT. Em se tratando de recurso de revista interposto na fase de execução, hipótese dos autos, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Logo, não tendo a agravante sequer alegado nas razões da revista a configuração de ofensa a preceitos constitucionais, tem-se por mal fundamento o recurso, à luz do verbete sumulado e do dispositivo consolidado susomencionados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora