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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 308-81.2023.5.08.0131

Multa: ausência de prévio recolhimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. MULTA. ART. 1.021, §§ 4º e 5º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 389 DA SBDI-1 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 1.021, § 5º, do CPC, aplicada a multa prevista no § 4º do mesmo dispositivo, a interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao recolhimento prévio do valor da referida cominação, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final. No mesmo sentido é a Orientação Jurisprudencial nº 389 da SBDI-1 do TST . Não tendo sido recolhida a importância fixada no acórdão embargado, os embargos de declaração não devem ser conhecidos. Precedentes desta Corte e do STJ. Embargos de declaração não conhecidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.

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