TSTAIRR 0001044-93.2018.5.06.0143
Análise conjunta: cerceamento do direito de defesa
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Cerceamento do direito de defesa
- Alegação de irregularidade
- Preclusão
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS EXECUTADOS. ANÁLISE CONJUNTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 266 DO TST. ART. 896, § 2º, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, que aplicou o óbice da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º da CLT, ante a inexistência de violação direta a preceito Constitucional. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator