TSTAg-AIRR 0157500-87.2005.5.03.0021
Execução: liquidação extrajudicial
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Liquidação extrajudicial
- Prosseguimento da execução na justiça do trabalho
- Execução Provisória
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 143 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para realização de atos executórios em face de empresa em liquidação extrajudicial. 2. A matéria se encontra pacificada na Orientação Jurisprudencial n. 143 da SBDI-1 do TST, segundo a qual: "A execução trabalhista deve prosseguir diretamente na Justiça do Trabalho mesmo após a decretação da liquidação extrajudicial. Lei nº 6.830/80, arts. 5º e 29, aplicados supletivamente (CLT art. 889 e CF/1988, art. 114)". 3. Assim, não há falar em suspensão do processo ou redirecionamento da execução para o Juízo falimentar a fim de ingresso em concurso de credores. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória