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Jurisprudências

TSTAg-RR 11485-07.2022.5.18.0161

Inexistência de representação processual: substabelecimento com prazo de validade vencido

Relator(a): Maria Helena Mallmann

  • Direito do Trabalho
  • Inexistência de representação processual
  • Substabelecimento com prazo de validade vencido
  • Multa por oposição de embargos de declaração protelatórios

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA ESTABELECENDO A PREVALÊNCIA DOS PODERES PARA ATUAR ATÉ O FIM DA DEMANDA. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da segunda reclamada, por irregularidade de representação, pois o advogado que assinou o recurso juntou substabelecimento com validade até 27/02/2023, sem cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda, e o recurso ordinário foi interposto em 02/08/2023. Assim, no momento da interposição do recurso, o procurador que o assinou não tinha poderes para representar a reclamada. A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência atual desta Corte, no sentido de que a procuração com prazo de validade expirado equivale à ausência de mandato, não havendo oportunidade para a regularização de representação processual. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O Tribunal Regional condenou a segunda reclamada ao pagamento de multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios, no importe de 2% sobre o valor da causa. Uma vez configurado o caráter protelatório dos embargos de declaração, opostos por mera insatisfação e contra matéria já devidamente examinada na decisão impugnada, mantém-se a multa aplicada, conforme o art. 1.026, § 2º, do CPC. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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