TSTAg-Emb 0002666-80.2012.5.02.0063
Execução: alegação de necessidade de ação autônoma de repetição de indébito
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Alegação de necessidade de ação autônoma de repetição de indébito
- Preclusão
- Óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR NOS PRÓPRIOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRECLUSÃO. ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional manteve a decisão que determinou a devolução, nos próprios autos da execução, de valores recebidos a maior pelo exequente, ao fundamento de que a matéria já havia sido objeto de apreciação anterior, encontrando-se preclusa a insurgência do exequente. II. O reconhecimento da preclusão obsta o exame da controvérsia quanto à alegada necessidade de ajuizamento de ação autônoma de repetição de indébito, não se configurando ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados no recurso de revista (art. 5º, LIV e LV, da CF/1988), nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. III. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator