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Jurisprudências

TSTAIRR 20947-47.2016.5.04.0012

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada

  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa
  • Direitos individuais homogêneos
  • Possibilidade de condenação genérica
  • Apuração dos beneficiários e dos valores devidos na fase de liquidação
  • Piso salarial dos engenheiros
  • Observância do salário mínimo profissional no momento da contratação

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO GENÉRICA. APURAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS E DOS VALORES DEVIDOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E DA PRESCRIÇÃO TOTAL EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS EXTINTOS ANTERIORMENTE AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O entendimento adotado pelo acórdão regional está em consonância com a orientação consolidada do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior, segundo a qual os sindicatos possuem legitimidade ampla para a defesa judicial dos direitos e interesses da categoria que representam, inclusive em relação a direitos individuais homogêneos, cuja origem seja comum. A circunstância de a apuração dos valores eventualmente devidos exigir análise individualizada na fase de liquidação não afasta a natureza coletiva da demanda, tampouco impede a prolação de sentença genérica, hipótese em que a identificação dos beneficiários e a quantificação das parcelas devidas podem ocorrer em momento processual posterior. II. No tocante à prescrição, o TRT decidiu nos termos do art. 7º, XXIX, da CF/88, na medida em que, tendo a presente ação sido ajuizada em 17.06.2016, pronunciou a prescrição total das pretensões deduzidas em relação aos substituídos cujo contrato de trabalho se extinguiu antes de 17.06.2014, e a prescrição quinquenal relativa aos créditos anteriores a 17.06.2011. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, considerando ausente a transcendência da causa. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PISO SALARIAL DOS ENGENHEIROS. LEI Nº 4.950-A/66. OBSERVÂNCIA DO SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INDEXAÇÃO AUTOMÁTICA DA REMUNERAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO DURANTE A CONTRATUALIDADE. ART. 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 370 DO TST. METODOLOGIA DE CÁLCULO DO PISO PROFISSIONAL EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de que o salário profissional da categoria dos engenheiros, estabelecido na Lei n. 4.950-A/66, foi recepcionado pela Constituição Federal e não configura ofensa ao seu art. 7º, IV, desde que a referida norma não seja utilizada como mecanismo de reajuste automático, nos mesmos índices aplicados ao salário mínimo. Precedentes. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, considerando ausente a transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, considerar ausente a transcendência da causa, e, em consequência, negar provimento aos agravos de instrumento.

Indexação

Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Prescrição; Condições da Ação

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