TSTAIRR 0000238-62.2020.5.05.0031
Ilegitimidade passiva ad causam: ausência de cotejo analítico
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva ad causam
- Ausência de cotejo analítico
- Responsabilidade solidária
- Débitos trabalhistas
- Sociedade de economia mista
- Participação estatal acionária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DA BAHIA) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS II E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PARTICIPAÇÃO ESTATAL ACIONÁRIA. ART. 896, “C”, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 30 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator