TSTAg-AIRR 12005-68.2017.5.03.0028
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré
- Direito do Trabalho
- Petroleiro
- Turno ininterrupto de revezamento
- Intervalo interjornadas
- Repouso semanal após o sexto dia consecutivo laborado
- Correção monetária
- Dialeticidade não observada
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. PETROLEIRO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS. REPOUSO SEMANAL APÓS O SEXTO DIA CONSECUTIVO LABORADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Hipótese em que as razões postas no agravo não refutam a fundamentação contida na decisão agravada. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no artigo 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação, específica, dos fundamentos da decisão recorrida, sem o que não comporta conhecimento o apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Correção Monetária; Transcendência; Regime de Revezamento