TSTEDCiv-Ag-ED-RR 1001380-09.2018.5.02.0041
Rito sumaríssimo: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Previsão em norma coletiva
- Periodicidade quadrimestral
- Jornada de 8 horas
- Possibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PERIODICIDADE QUADRIMESTRAL. JORNADA DE 8 HORAS. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS EXCEDENTES À SEXTA DIÁRIA. INDEVIDO. SÚMULA Nº 423 DO TST. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento