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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-RR 1001380-09.2018.5.02.0041

Rito sumaríssimo: turnos ininterruptos de revezamento

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Previsão em norma coletiva
  • Periodicidade quadrimestral
  • Jornada de 8 horas
  • Possibilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PERIODICIDADE QUADRIMESTRAL. JORNADA DE 8 HORAS. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS EXCEDENTES À SEXTA DIÁRIA. INDEVIDO. SÚMULA Nº 423 DO TST. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento

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