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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000132-35.2022.5.09.0673

Configuração de grupo econômico

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento. 2. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 3. Agravo Interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 21 de maio de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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