TSTAg-RR 862-26.2021.5.09.0012
Intervalo intrajornada: extrapolação habitual da jornada de seis horas
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Extrapolação habitual da jornada de seis horas
- Concessão do intervalo
- Decisão colegiada
- Interposição de agravo interno
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE SEIS HORAS. CONCESSÃO DO INTERVALO. SÚMULA Nº 437, IV, DO TST. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 412 DA SDI-1. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 do TST. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista nos artigos 1.021, §4º, do CPC e 266, §5º, do RITST, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa, a ser revertido em favor da parte agravada, devidamente atualizado. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC e 266, §5º, do RITST, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa, a ser revertido em favor da parte agravada, devidamente atualizado.