TSTRR 0011081-61.2023.5.03.0185
Execução individual de título formado em ação coletiva
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução individual de título formado em ação coletiva
- Compatibilidade com o processo do trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. ART. 97 DA LEI 8.078/90. COMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. O Tribunal Regional entendeu que “a execução individual de ação coletiva, nos moldes do art. 98 do CDC, é incompatível com o Processo do Trabalho”, e extinguiu, de ofício, a presente ação de cumprimento. Com efeito, o art. 97 da Lei 8.078/90 define que a liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela própria parte interessada. Com base no referido artigo, esta Corte já consignou a possibilidade de iniciativa individual em procedimento de execução de sentença prolatada em ação coletiva. Precedentes. Assim, a decisão do Tribunal Regional impediu o acesso da parte exequente ao Poder Judiciário, garantido pelo art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para, anulando o acórdão que extinguiu, de ofício, a execução, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para o prosseguimento da análise do agravo de petição das partes, conforme entender de direito. Brasília, 11 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora