TSTAIRR 0000280-94.2023.5.09.0678
Adicional de insalubridade: laudo pericial
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Laudo pericial
- Diante desse contexto, o recurso de revista não se viabiliza
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença com amparo nas provas dos autos, notadamente o laudo pericial, concluindo que a reclamante não comprovou ter direito ao pagamento do adicional de insalubridade. Diante desse contexto, o recurso de revista não se viabiliza. Ainda que assim não fosse, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamante de que exercia atividade em ambiente insalubre, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora