TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-Ag-RR 1840-79.2011.5.03.0057
Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC: ausência de depósito prévio
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Ausência de depósito prévio
- Deserção dos embargos
- Ausência de omissão ou contradição no acórdão embargado
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. INSURGÊNCIA RECURSAL RELATIVA AO TEMA DE FUNDO DO RECURSO DE REVISTA E À APLICAÇÃO DA MULTA. DESERÇÃO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece do vício apontado. No caso, verifica-se que este Colegiado emitiu pronunciamento claro e fundamentado acerca da matéria jurídica, que não comporta reexame pela via horizontal. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Provas; Honorários Periciais; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Depoimento Pessoal / Testemunha; Enquadramento Sindical; Reserva de Plenário; Coisa Julgada