TSTAg-ED-RRAg 100553-57.2017.5.01.0341
Intervalo intrajornada: matéria contida no agravo de instrumento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Matéria contida no agravo de instrumento
- Mantém-se a decisão recorrida
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA CONTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que a reclamada sustenta que "o intervalo intrajornada era usufruído como determina o ACT da categoria", o que demandaria, a seu ver, o exame da controvérsia à luz do Tema 1 . 046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. No caso, o TRT consignou que "os controles de ponto, considerados idôneos, revelam que o reclamante extrapolava a jornada de 6 (seis) horas diárias de forma habitual, com registros de minutos que antecediam a jornada superiores aos limites permitidos no art. 58, § 1º , da CLT". 3. Nesse sentido, não há no acórdão regional registro de existência de norma coletiva a regular a concessão do intervalo intrajornada ou a autorizar a desconsideração dos minutos residuais para fins de apuração do tempo devido a tal título (Súmulas 126 e 297 do TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios