TSTAg-AIRR 0000062-55.2020.5.17.0191
Horas extras: apelo desfundamentado
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame da transcendência no recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA NO RECURSO DE REVISTA. Alega a parte agravante que apontou as violações, bem como atendeu aos requisitos do § 1º do artigo 896-A da CLT. Conforme se depreende da decisão denegatória do recurso de revista da reclamada, o Tribunal Regional aplicou o óbice da Súmula 126 do TST. Contudo, as razões de agravo de instrumento não atacam objetivamente os fundamentos lançados na decisão agravada, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator