TSTAg-AIRR 101401-43.2016.5.01.0482
Adicional aplicável sobre as horas extras decorrentes do repouso semanal remunerado suprimido 1
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Férias
- Décimo Terceiro Salário
- Honorários Advocatícios
- Compensação de Jornada
- Reflexos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL APLICÁVEL SOBRE AS HORAS EXTRAS DECORRENTES DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SUPRIMIDO 1. O Tribunal Regional fundamentou sua decisão nos acordos coletivos constantes dos autos que determinam que o adicional em dobro (100%) somente será devido nas hipóteses expressamente previstas, tais como: "Horas Extras Revezamento de Turno", "Horas Extras Viagem a Serviço", "Horas Extras Troca de Turno" e "Horas Extras em Regime de Sobreaviso". 2. Tratando-se a hipótese de horas extras decorrentes da supressão do repouso semanal remunerado, assentou que, no caso concreto, não se verifica nenhuma das hipóteses previstas nas cláusulas normativas que autorizariam o pagamento em dobro, restando ileso os dispositivos indicados por violados. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Férias; Décimo Terceiro Salário; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Reflexos; Coisa Julgada; Adicional de Horas Extras