TSTAIRR 11329-46.2022.5.15.0082
Procedimento sumaríssimo: horas extras
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Horas extras
- Compensação de jornada
- Regime 12x36
- Intervalo intrajornada
- Duração do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. HORAS EXTRAS. 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu , o único fundamento invocado no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista foi o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, o qual não foi impugnado pelo agravante, que se limitou reiterar argumentos dirigidos ao mérito da questão de fundo. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Regime 12 x 36; Ônus da Prova