TSTEDCiv-ARR 12962-87.2015.5.01.0483
Responsabilidade subsidiária: procedimento licitatório simplificado (lei nº 9.478/97)
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Procedimento licitatório simplificado (lei nº 9.478/97)
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO (LEI Nº 9.478/97). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, não consta do recurso de revista fundamento sobre a aplicação do Tema 1.118 de repercussão geral ao caso em debate, razão pela qual não se cogita de omissão em sentido técnico. 3. De toda forma, o acórdão embargado deixa claros os fundamentos pelos quais incidente a Lei no 9.478/97 e, consequentemente, a Súmula 331, IV, do TST. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público