TSTAIRR 1432-44.2011.5.02.0501
Execução: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
- Ausência de observância ao princípio da dialeticidade recursal
- Incidência do disposto na súmula nº 422, item i, do TST
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – BENEFÍCIO DE ORDEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Verifica-se, da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte agravante, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula nº 422, item I, do TST, em que se dispõe que "Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo de instrumento não conhecido quanto ao tema RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – BENEFÍCIO DE ORDEM.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Acidente de Trabalho; Provas