TSTAIRR 0020715-12.2023.5.04.0102
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Prejudicado o exame da transcendência
- Risco químico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. o Tribunal Regional, manteve a sentença por seus próprios fundamentos em razão do rito sumaríssimo e com base no conjunto probatório dos autos, constou na sentença: “A reclamante desenvolvia atividades complementares como dispensação de medicamentos e auxilio da equipe de farmacêuticos na manipulação dos fármacos empregados nos procedimentos de quimioterapia. Risco químico – A reclamante auxiliava o farmacêutico na manipulação de fármacos antineoplásticos empregados na quimioterapias, entre estes o cloridrato de doxorrubicina, ficha técnica em anexo. A Fundacentro publicou seu parecer técnico sobre a insalubridade por exposição a quimioterápicos antineoplásticos1 indicando que muitos são causadores de câncer e para os quais não há dose segura de exposição. CONCLUSÃO Com base na análise das atividades da reclamante, da inspeção do local de trabalho e dos documentos disponibilizados e recomendações técnicas da Fundacentro quanto a precauções na exposição a agentes químicos (fármacos) antineoplásticos concluo que as atividades transcorriam em condição insalubre de grau máximo a partir de 01/09/2022, permanecendo nestas atividades até a data da perícia. No período contratual anterior a 01/09/2022 as atividades transcorriam em condição insalubre de grau médio” Cumpre salientar, ademais, que eventual acolhimento da tese recursal implicaria inevitável reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta fase extraordinária de julgamento, conforme a Súmula nº 126 desta Corte Superior. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 22 de abril de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator