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Jurisprudências

STJHC 1.079.136

Estupro de vulnerável: prescrição

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Prescrição
  • Retroação do trânsito em julgado

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRESCRIÇÃO. INADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS. RETROAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. APLICAÇÃO DA CAUSA IMPEDITIVA PREVISTA NO ART. 116, III, DO CÓDIGO PENAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

1. O entendimento pacificado das Cortes Superiores é de que, de fato, em caso de recursos inadmitidos, o trânsito em julgado retroage ao último dia do prazo para interposição do recurso especial inadmitido na origem (conforme entendimento firmado no EAREsp n. 386.266/SP).

2. No caso em exame, verifica-se que efetivamente houve a inadmissão dos recursos excepcionais, circunstância que, a princípio, implica na retroação do trânsito em julgado e também atrai a incidência da causa impeditiva da prescrição prevista no art. 116, inciso III, do Código Penal, diversamente do que sustenta a defesa.

3. Embora o curso do prazo prescricional tenha sido interrompido com a publicação do acórdão que julgou os embargos infringentes, em 17/4/2018, não houve fluência do lapso prescricional durante o período em que permaneceram pendentes de julgamento os recursos excepcionais não admitidos, razão pela qual não se verifica, no interregno apontado pela defesa, a ocorrência da causa extintiva da punibilidade do paciente.

4. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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