TSTAg-EDCiv-Ag-RRAg 1000648-49.2019.5.02.0055
Horas extraordinárias: trabalho externo
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Trabalho externo
- Possibilidade de controle de jornada
- Ausência de repercussão geral
- Apelo manifestamente inadmissível
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO INTERNO _ RECURSO EXTRAORDINÁRIO – HORAS EXTRAORDINÁRIAS – TRABALHO EXTERNO – ART. 62, I, DA CLT - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL – TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 598.365, firmou entendimento de que o exame de questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal, bem como questão atinente a óbice processual, se restringem ao âmbito infraconstitucional, inexistindo questão com repercussão geral (Tema 181). Ademais, a Suprema Corte rejeitou a repercussão geral da suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal quando o julgamento da causa depende de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (Tema 660). Igualmente, a mesma Corte autoriza a aplicação do Tema 660, quando for imprescindível o exame de normas de natureza infraconstitucional para a verificação da alegação de violação do princípio da legalidade (RE 1.049.904 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe-244 de 19/11/2018). Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária