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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1296-32.2012.5.04.0121

Reconhecimento de Relação de Emprego: cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS –MATÉRIA INOVATÓRIA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Cerceamento de Defesa; Preclusão / Coisa Julgada

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