TSTAg-AIRR 1296-32.2012.5.04.0121
Reconhecimento de Relação de Emprego: cerceamento de Defesa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Cerceamento de Defesa
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS –MATÉRIA INOVATÓRIA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Cerceamento de Defesa; Preclusão / Coisa Julgada