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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010105-55.2019.5.15.0025

Execução: adicional de horas extras

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - EXECUÇÃO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A COISA JULGADA. OJ 123 DA SBDI-II DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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