Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0010105-55.2019.5.15.0025
Execução: adicional de horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Adicional de horas extras
- Limitação do pagamento
- Impossibilidade de rediscutir a coisa julgada
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - EXECUÇÃO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A COISA JULGADA. OJ 123 DA SBDI-II DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação