TSTAg-RR 0016482-31.2022.5.16.0018
Adicional de periculosidade: correta, portanto, a decisão agravada
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Correta, portanto, a decisão agravada
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT, ao concluir que o reclamante não faz jus ao recebimento de adicional de periculosidade em virtude de trabalho com uso de motocicleta, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado nesta Corte. Com efeito, este Tribunal Superior tem firme jurisprudência no sentido de que o empregado tem direito ao adicional de periculosidade, nos termos do art. 193, § 4º, da CLT, no caso de utilização de motocicleta no exercício das atividades laborais, como no caso dos autos. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator