TSTE-ED-RR 382900-17.2008.5.12.0037
Validade de cláusula de acordo coletivo de trabalho
Relator(a): José Roberto Freire Pimenta
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Validade de cláusula de acordo coletivo de trabalho
- Garantia de emprego a todos aos empregados, exceto aos aposentados
- Ausência de discriminação 1
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007 - PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO - VALIDADE DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - GARANTIA DE EMPREGO A TODOS AOS EMPREGADOS, EXCETO AOS APOSENTADOS - AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO 1. A controvérsia envolve a validade de cláusula de acordo coletivo de trabalho que prevê garantia de emprego contra dispensa imotivada a todos os empregados da empresa, exceto os aposentados. 2. A necessidade de valorizar a negociação coletiva é um desejo do constituinte, porquanto o art. 7º, XXVI, da Constituição da República estabelece como direito dos trabalhadores o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Assim, a intervenção do Judiciário para declarar a invalidade ou afastar a aplicação de norma coletiva ao caso concreto só deve ocorrer quando houver motivos jurídicos suficientes para tanto. 3. A exclusão contida na norma coletiva não viola o art. 5º, caput , da Constituição da República, visto que os empregados aposentados têm posição jurídica diversa em relação aos empregados não aposentados. 4. As repercussões da dispensa imotivada para o empregado aposentado são diversas em relação ao empregado não aposentado, o que justifica a exclusão da garantia estabelecida pela norma coletiva. Embargos conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, vencidos os Ex.mos Ministros José Roberto Freire Pimenta, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, Augusto César Leite de Carvalho e a Ex.ma Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização