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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011519-93.2021.5.15.0130

Horas extras: jornada 12x36

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT registrou que não houve comprovação robusta, por parte da reclamante, “de labor em folgas, de supressão do intervalo intrajornada e de minutos residuais despendidos na troca de uniforme e rendição de outro vigilante”, motivo pelo qual entendeu não haver razões para desconstituir a escala 12x36. No que tange à prova oral, consignou que “o depoimento da testemunha é imprestável, pois apenas reproduz as alegações veiculadas na exordial, que agora se revelam pouco críveis.” As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é “Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas”, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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