TSTAg-AIRR 0001321-68.2021.5.12.0004
Ausência de interesse recursal
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Na hipótese dos autos, verifica-se que apenas a reclamada interpôs Recurso de Revista, que teve o seu seguimento denegado pelo juízo de admissibilidade a quo. Contra tal decisão, a reclamada interpôs Agravo de Instrumento, que foi denegado por decisão monocrática por este Relator. Assim, resta evidenciada a ausência de interesse recursal do reclamante em impugnar a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pela reclamada. 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno de ambas as partes. Brasília, 11 de junho de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator