TSTAg-RRAg 210-30.2021.5.08.0014
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: sindicato
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Sindicato
- Assistência judiciária gratuita
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Sindicato empregado
- Honorários de sucumbência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMADO FORMOSA SUPERMERCADOS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SINDICATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA SOB O ENFOQUE DO ART. 896, § 1.ª-A, I, DA CLT. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Recurso de Revista, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. SINDICATO EMPREGADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. DECISÃO PROFERIDA DE ACORDO COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST E DO STF. O Regional firmou a premissa de que o Sindicato é beneficiário da justiça gratuita e tal afirmativa é insuscetível de reanálise, haja vista o não conhecimento da matéria no tema anterior. Assim, sendo o Sindicato Autor detentor da gratuidade da justiça, tem-se que a decisão agravada foi proferida em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no julgamento da ADI n.º n.º 5.766/DF e de acordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior, pois concluiu que o beneficiário da justiça gratuita, sucumbente na causa, arcará com os honorários advocatícios, permanecendo a condenação à referida parcela sob condição suspensiva de exigibilidade nos moldes previstos no art. 791-A, § 4.º, da CLT, cuja execução está condicionada à demonstração pelo credor, no prazo de até dois anos da modificação da situação de hipossuficiência econômica do autor, extinguindo-se, ao final do prazo, a obrigação legal. Incidência do óbice processual previsto na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Provas; Recurso; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Ônus da Prova