TSTAg-AIRR 11333-22.2017.5.15.0062
Horas extras: intervalo do digitador
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo do digitador
- Integração das comissões
- Acúmulo e desvio de função
- Diferenças de plr
- Férias em dobro
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO DIGITADOR. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES. ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS DE PLR. FÉRIAS EM DOBRO. VALOR DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RECURSO QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Em relação aos temas objeto do recurso, a parte apresenta a transcrição no início das razões recursais e em bloco, de forma totalmente dissociada das razões recursais, ou seja, sem realizar o confronto entre todos os fundamentos da decisão recorrida com cada uma das violações e contrariedades apontadas, circunstância que não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Sucede que a transcrição efetuada no início das razões recursais não atende às exigências contidas no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, na medida em que torna inviável o cotejo analítico entre as teses veiculadas no apelo e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Confissão