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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11333-22.2017.5.15.0062

Horas extras: intervalo do digitador

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo do digitador
  • Integração das comissões
  • Acúmulo e desvio de função
  • Diferenças de plr
  • Férias em dobro

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO DIGITADOR. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES. ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS DE PLR. FÉRIAS EM DOBRO. VALOR DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RECURSO QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Em relação aos temas objeto do recurso, a parte apresenta a transcrição no início das razões recursais e em bloco, de forma totalmente dissociada das razões recursais, ou seja, sem realizar o confronto entre todos os fundamentos da decisão recorrida com cada uma das violações e contrariedades apontadas, circunstância que não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Sucede que a transcrição efetuada no início das razões recursais não atende às exigências contidas no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, na medida em que torna inviável o cotejo analítico entre as teses veiculadas no apelo e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Confissão

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